A legislação que regulamenta as offshores, aprovada no final do ano passado, oferece duas opções para quem possui cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior. O contribuinte pode atualizar o rendimento do investimento até o momento e pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro) até 31 de maio, ou não atualizar e pagar 15% após essa data.
Para calcular o ganho de capital, é necessário informar o valor do bem na data da compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A atualização deve ser realizada por uma instituição especializada para imóveis e bens móveis, e por uma instituição financeira para aplicações financeiras.
A Receita Federal permitirá apenas a atualização dos bens declarados na Declaração do Imposto de Renda 2023 (referente ao ano-base 2022). A importação dos bens e direitos da declaração do ano anterior é possível com o programa.
Dentre os bens que não poderão ser atualizados estão moeda estrangeira em espécie, joias, obras de arte, animais de estimação, entre outros. Já em relação às offshores e trusts, os valores também podem ser atualizados com pagamento de IR mais baixo, desde que os investidores adiram ao regime de transparência total.
A Receita Federal disponibilizou um canal de atendimento online para esclarecer dúvidas dos contribuintes sobre a atualização de bens no exterior, além de permitir o envio de documentos. Com isso, os contribuintes interessados em regularizar seus investimentos no exterior podem utilizar o programa disponibilizado pela Receita para garantir o cumprimento das novas regras.