Segundo o relator, a questão já havia sido deliberada pelo Congresso em 2022, quando foi aprovada a Lei Complementar 194/2022, que trata sobre bens e serviços essenciais. Portanto, o PRS 13/2022 foi considerado sem razão e não terá continuidade no processo legislativo.
O projeto em questão previa que a alíquota máxima de ICMS sobre operações internas com energia elétrica ou serviços de comunicação seria igual à aplicável às operações em geral, para as unidades da Federação que adotassem a técnica da seletividade em relação ao imposto. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação.
O relatório de Cid Gomes destacou também a Emenda Constitucional (EC) 132, que prevê a extinção do ICMS a partir de 2033, substituindo-o pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota fixa para todas as operações. Apesar da superação do tema, os senadores levantaram a questão do valor das tarifas de energia elétrica, ressaltando a necessidade de clareza junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Durante a reunião presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), houve críticas à elevada tarifa de energia elétrica no Brasil, com o senador Jayme Campos apontando que, mesmo com excedente na geração de energia, o país ainda enfrenta altos custos neste setor. Ele destacou a situação de Mato Grosso, onde a energia é a mais cara do país, dificultando a atração de indústrias devido aos altos custos de eletricidade.
Portanto, a rejeição do PRS 13/2022 pela CI evidencia a complexidade e os desafios enfrentados na questão tributária e de energia no Brasil, ressaltando a importância de medidas que visem à redução de custos e à melhoria do cenário energético no país.