PL 1.219/2023 é transformado em lei, regulamentando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho com novas atribuições e estrutura.

A Lei 14.824, de 2024, sancionada nesta quinta-feira (21) e publicada no Diário Oficial da União, transformou em lei o PL 1.219/2023 que define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essa regulamentação é de suma importância para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Embora o CSJT exista desde 2005, criado por uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do conselho seriam exercidas “na forma da lei”. Por esse motivo, o Projeto de Lei foi apresentado pelo TST em 2012 e, agora, com a sanção da lei, o CSJT estará formalizado na legislação.

O texto da lei também alterou o número de integrantes do conselho, que passa de 11 para 12 membros. Essa mudança inclui a adição de um juiz do Trabalho, com mandato de dois anos, eleito pelo pleno do TST. Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho.

Dentre as competências do CSJT, destacam-se o controle de legalidade de atos administrativos dos tribunais regionais do Trabalho, resposta a consultas sobre aplicação de dispositivos legais e regulamentares, e supervisão das nomeações para cargos efetivos e em comissão. A lei também estabelece as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho eleito pelo pleno do TST, como inspeção dos serviços judiciários de segundo grau e emissão de recomendações aos tribunais regionais.

Além disso, a nova legislação prevê a criação de comissões permanentes ou temporárias pelo plenário do conselho, compostas por no mínimo três conselheiros, para o estudo de temas relacionados à sua competência. Também está formalizado o Centro de Pesquisas Judiciárias, órgão de assessoramento técnico do CSJT, responsável por estudos para a modernização do conselho e atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores. Essas medidas visam fortalecer e aperfeiçoar a atuação do CSJT na supervisão e gestão da Justiça do Trabalho em todo o país.

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