Presidente Lula sanciona Lei da Parentalidade Positiva e do Direito de Brincar para prevenir violência contra crianças, sem vetos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei 14.826, de 2024, que incentiva a parentalidade positiva e o direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos pautado no respeito, acolhimento e não violência.

De acordo com o texto da lei, o Estado, a família e a sociedade têm a responsabilidade de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta para crianças de até 12 anos. Além disso, a União, estados, Distrito Federal e municípios devem adequar suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para fortalecer a parentalidade positiva e o direito ao brincar.

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A legislação também determina que sejam promovidas ações de proteção da vida das crianças, educação não violenta e lúdica, estímulo à autonomia e desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas. Além disso, é preciso garantir estrutura para as crianças por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e esportivas, com acesso e segurança para a população em geral.

O projeto de lei, originado do PL 2.861/2023, foi aprovado pelo Senado em fevereiro e teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. As novas regras estabelecidas pela lei entrarão em vigor em 180 dias após a publicação.

Com a sanção da lei, o governo e a sociedade brasileira dão um passo importante na proteção das crianças e na promoção de um ambiente familiar saudável e livre de violência. A parentalidade positiva e o direito ao brincar são fundamentais para o desenvolvimento pleno e saudável das crianças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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