TCE-PE define novo padrão para aplicação de multas aos gestores públicos por descumprimento de limites de gastos com pessoal.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) propôs uma importante medida ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Trata-se da instauração do primeiro Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que visa estabelecer uma solução única para divergências anteriores sobre a aplicação de multas aos gestores públicos que descumprirem os limites de gasto com pessoal.

Segundo as teses sugeridas e acatadas em unanimidade, as multas terão critérios bem definidos. Elas devem corresponder a, no mínimo, 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente público, sendo sempre proporcionais ao período de apuração. Ou seja, mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não poderá ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo estabelecido.

Além disso, a dosimetria das multas levará em consideração os danos presumivelmente causados à Administração e o esforço do gestor em adotar medidas concretas para reconduzir as despesas com pessoal aos limites legais. O gestor terá que comprovar que as ações tomadas eram suficientes para o reenquadramento, mesmo que por motivos alheios à sua vontade.

Durante a Sessão do Pleno do TCE, o procurador-geral de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre de Almeida, ressaltou que a proposta não se trata de uma tarifação, mas de estabelecer parâmetros de acordo com a Lei de Crimes Fiscais. A medida visa trazer mais clareza e uniformidade na aplicação das multas aos gestores públicos pernambucanos.

O processo teve como relator o conselheiro-substituto, Adriano Cisneiros, e foi originado a partir de um recurso interposto pelo prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva. Com a medida proposta pelo MPC-PE, espera-se uma maior transparência e eficiência na aplicação das multas aos gestores que descumprirem os limites de gasto com pessoal, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos em Pernambuco.

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