Decisão histórica garante demarcação da Terra Indígena Taego Ãwa após mais de uma década de conflitos e disputas territoriais.

Decisão histórica da Justiça Federal determina prazo para demarcação de Terra Indígena e repara violações

A recente decisão da Justiça Federal em relação à Terra Indígena Taego Ãwa, do povo Avá-canoeiro do Araguaia, estabelecendo um prazo de 15 meses para sua demarcação, representa uma reparação histórica das violações sofridas por este grupo étnico. A antropóloga Patrícia de Mendonça Rodrigues, responsável pelo relatório que identificou e delimitou a TI, destacou a importância dessa decisão como um passo crucial para fazer justiça em prol dos Avá-canoeiro.

A etnia Avá-canoeiro enfrentou deslocamentos forçados ao longo da história, chegando ao ponto de quase se extinguirem no período dos governos militares, quando foram removidos para terras ocupadas por seus antigos inimigos. Atualmente, os cerca de 40 sobreviventes ainda vivem fora de seu território tradicional. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu uma decisão anterior que havia reduzido em cerca de 30% a Terra Indígena Taego Ãwa, reservando parte das terras para assentamentos da reforma agrária e fazendeiros. A determinação do prazo de 15 meses para conclusão da demarcação visa permitir que o grupo retorne à sua região de origem, da qual foram expulsos durante a ditadura militar.

A antropóloga também ressaltou que a decisão anterior, proferida em 2022, retirou o acesso da TI Taego Ãwa ao rio Javaés, prejudicando a comunidade indígena. O juiz relator do caso determinou que o Incra, juntamente com a Funai, faça a desintrusão das terras, reassente as pessoas afetadas e efetue o pagamento das benfeitorias estabelecidas no território.

A demarcação da Terra Indígena Taego Ãwa é um processo que se arrasta há mais de dez anos e a intervenção da Justiça Federal foi necessária para acelerar o processo e garantir os direitos territoriais dos Avá-canoeiro. O Ministério Público Federal atuou ativamente nesse caso, cobrando a finalização da demarcação e apontando que as limitações do órgão indigenista não são justificativas para a demora no processo.

O território da TI Taego Ãwa, com cerca de 29 mil hectares, foi identificado e delimitado em 2012 pela Funai e reconhecido como terra de ocupação tradicional do povo Avá-canoeiro em 2016. A região localiza-se no médio curso do Rio Araguaia, no Tocantins, à margem direita do Rio Javaés, a leste da Ilha do Bananal.

A decisão judicial representa um marco na luta pelos direitos dos povos indígenas e na reversão da invisibilidade enfrentada pelos Avá-canoeiro. A demarcação das terras indígenas é fundamental para garantir a sobrevivência física e cultural desses grupos e para promover a justiça social e étnica no país. O Incra e a Funai devem agir em conjunto para resolver as questões pendentes e assegurar que os Avá-canoeiro possam retornar à sua terra com dignidade e justiça. A Agência Brasil buscou posicionamento da Funai em relação ao assunto, mas ainda aguarda uma resposta.

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