STF julga limites da atuação das Forças Armadas em relação aos Três Poderes da República em plenário virtual com voto do ministro Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre os limites da atuação das Forças Armadas em relação aos Três Poderes da República na última sexta-feira (29). O ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte neste domingo (31), destacando que a função militar é subalterna e que não há um poder militar no regime constitucional brasileiro.

Dino ressaltou que o 31 de março marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, considerado um período abominável da História Constitucional do país. O julgamento em questão aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, relacionada à atuação das Forças Armadas conforme a Lei Complementar 97 de 1999.

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, concedeu liminar em junho de 2020 esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Em seu voto no plenário virtual, Fux reforçou que as Forças Armadas são instituições de Estado, sem participação em disputas políticas.

Fux enfatizou que a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é limitada e não permite intervenções militares nos Poderes. O ministro Flávio Dino, em seu voto, sugeriu que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para eliminar desinformações que possam gerar impactos negativos para o país.

O julgamento no STF continua de forma virtual até o próximo dia 8. Outros ministros, como Luís Roberto Barroso, também se manifestaram acompanhando o voto do relator. O PDT solicitou limitações ao uso das Forças Armadas, mas Fux considerou que tais restrições não estão previstas na Constituição.

Fux ainda destacou a importância da atuação das Forças Armadas na defesa da Pátria, incluindo missões de controle de fluxo migratório nas fronteiras. O ministro ressaltou a necessidade de atualizar a lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição para evitar interpretações equivocadas.

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