A justificativa de Pacheco para essa decisão se baseia na regra da noventena, que estipula um prazo de 90 dias para que uma lei que altera tributos comece a valer. No caso da prorrogação da validade da parte da MP que tratava da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios, as prefeituras teriam que pagar 20% em vez dos atuais 8%.
Essa medida provisória foi editada em dezembro e o prazo para análise começou a contar em fevereiro, quando o Congresso retomou os trabalhos. Com a decisão de Pacheco, apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas e das prefeituras perderam a validade. O presidente do Senado ressaltou a importância de tratar esse tema através de um projeto de lei, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Essa decisão de Pacheco tem uma cronologia que começou em agosto de 2023, quando o Congresso aprovou um projeto de lei que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária para municípios menores. Esse projeto foi vetado pelo presidente, mas depois derrubado pelo Congresso, resultando na promulgação de uma lei que prorrogava os benefícios. Em seguida, o governo editou uma medida provisória que gerou reações no Congresso e levou a novas negociações.
Com essa decisão de Pacheco, o debate sobre a desoneração da folha de pagamentos continua e o tema deverá ser tratado agora em um projeto de lei, garantindo mais transparência e discussões aprofundadas no Congresso.