Programa Litígio Zero: Negociação de dívidas com a Receita Federal oferece descontos de até 100% para valores de até R$ 50 milhões

A partir de hoje (1°), entra em vigor o Programa Litígio Zero, uma iniciativa destinada a auxiliar tanto pessoas físicas quanto jurídicas que estejam enfrentando dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, desde que o valor total não ultrapasse os R$ 50 milhões. Uma das principais vantagens oferecidas pelo programa é a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, o Programa Litígio Zero conta com diferentes modalidades de renegociação, de acordo com o nível de risco do débito. Em alguns casos, é possível realizar a renegociação das dívidas com um limite de até 65% sobre o valor total do débito, com uma entrada mínima de 10% do valor consolidado a ser pago em até cinco parcelas, e o restante a ser quitado em até 115 parcelas.

Microempresas, pessoas físicas e empresas de pequeno porte também poderão participar do Programa Litígio Zero 2024, desde que realizem uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas, com o restante a ser pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

A Receita Federal salientou que, optando por um prazo de pagamento mais curto, o desconto aplicado será maior. Por exemplo, se o contribuinte escolher um plano de pagamento em 12 meses, poderá receber uma redução de 50%, inclusive sobre o montante principal do crédito. Já para a modalidade de até 55 meses, o desconto cai para 30%.

Além disso, a Receita informou que, nos casos em que são utilizados créditos oriundos de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) para renegociar débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada mínima será de 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, com o restante a ser quitado utilizando esses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o restante parcelado em até 36 vezes.

Para débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada será de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor quitado com o uso de créditos derivados de PF ou BCN, limitados a 70% da dívida após a entrada. Caso não haja a utilização desses créditos, a entrada será de 30% do valor consolidado, com o saldo devedor parcelado em até 115 vezes.

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa Litígio Zero podem encontrar mais informações na página oficial do programa no site da Receita Federal. Com essa iniciativa, a Receita busca proporcionar facilidades para a regularização de débitos fiscais e promover maior eficiência na recuperação de créditos.

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