Nesse processo, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar em junho de 2020, confirmando que o Artigo 142 não autoriza a interferência das Forças Armadas nos Três Poderes. Segundo o dispositivo constitucional, os militares estão subordinados ao presidente da República e sua função é a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.
A suposta tese do “poder moderador” foi associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava justificar possíveis medidas contra os outros poderes durante seu mandato. Até o momento, o voto de Fux prevalece, destacando que o poder das Forças Armadas é limitado e não inclui a possibilidade de interferir no funcionamento dos poderes do Estado.
Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também se posicionaram contra a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas. Ainda faltam os votos de seis ministros para finalizar o julgamento.
Em seu voto, o ministro Dino ressaltou que no Brasil não há um “poder militar”, enfatizando que o poder é civil e composto por três ramos eleitos pela soberania popular.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril, quando poderemos ter uma decisão definitiva sobre o tema.