Senado aprova projeto que prevê multa em dobro para agentes públicos condenados por corrupção e peculato, com limite de R$ 7,1 milhões.

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a aplicação de multa em dobro para agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão. De acordo com a proposta, a penalidade será o dobro do valor desviado ou da vantagem indevida obtida pelos agentes públicos corruptos.

A legislação atual determina que as multas devem ser calculadas pelo juiz e estão limitadas a R$ 7,1 milhões. No entanto, a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, considera esse valor insuficiente para coibir esses crimes, o que justifica a necessidade de tornar a multa em dobro como forma de desencorajar a prática da corrupção por agentes públicos.

O projeto de lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Outro assunto discutido durante a reunião da Comissão foi a proposta de agravar a pena para crimes cometidos durante as saidinhas temporárias de presos, por aqueles em prisão domiciliar ou fugidos do sistema prisional. No entanto, essa discussão foi adiada a pedido do relator, senador Espiridião Amin, do PP de Santa Catarina.

O presidente, Jair Bolsonaro, terá até a próxima semana para decidir se irá vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que acaba com as saidinhas de presos em feriados e datas comemorativas. O relator acredita que essa proposta em análise no Senado pode ser alterada conforme a decisão do presidente, que tem até o dia 11 de abril para se pronunciar.

Com as informações da Agência Senado, as discussões na Comissão de Segurança Pública do Senado têm sido intensas e o tema da punição para agentes públicos corruptos tem sido uma preocupação constante dos parlamentares envolvidos no debate. O combate à corrupção e a criminalidade é uma prioridade para o país, e a aprovação dessas medidas pode representar um passo importante nesse sentido.

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