STF valida compartilhamento de dados do Coaf pela polícia sem ordem judicial prévia em decisão unânime da Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (2), a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. A decisão tomada em resposta a um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) tinha como objetivo derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso de informações financeiras em uma investigação de lavagem de dinheiro.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar e, após ser referendada na sessão do STF, a decisão tornou-se oficial. O STJ havia determinado que o compartilhamento de relatórios do Coaf apenas poderia ocorrer sem a necessidade de autorização judicial se partisse de uma iniciativa do próprio órgão, e não através de solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin ressaltou que o compartilhamento de dados sem autorização judicial já havia sido validado em decisões anteriores do STF. Além disso, o ministro enfatizou que não foram encontradas evidências de que a requisição de dados tenha sido realizada de forma ilegal no caso em investigação.

A decisão do ministro foi seguida por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. Com a confirmação da validade do compartilhamento de dados do Coaf requisitados diretamente pela polícia sem autorização judicial, espera-se que isso possa contribuir para o combate à lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas no país.

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