Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar e, após ser referendada na sessão do STF, a decisão tornou-se oficial. O STJ havia determinado que o compartilhamento de relatórios do Coaf apenas poderia ocorrer sem a necessidade de autorização judicial se partisse de uma iniciativa do próprio órgão, e não através de solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin ressaltou que o compartilhamento de dados sem autorização judicial já havia sido validado em decisões anteriores do STF. Além disso, o ministro enfatizou que não foram encontradas evidências de que a requisição de dados tenha sido realizada de forma ilegal no caso em investigação.
A decisão do ministro foi seguida por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. Com a confirmação da validade do compartilhamento de dados do Coaf requisitados diretamente pela polícia sem autorização judicial, espera-se que isso possa contribuir para o combate à lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas no país.