De acordo com a definição do CFM, a assistolia fetal é um procedimento em que o feto é morto antes da interrupção da gravidez, por meio da administração de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína, injetadas no coração do feto. Após a sua morte, o feto é retirado do corpo da mulher.
A resolução destaca que é proibido aos médicos realizar a assistolia fetal quando há a possibilidade de sobrevida do feto após a 22ª semana de gestação. A partir dessa idade gestacional, um feto com 25 semanas e 500 gramas já é considerado viável para sobreviver fora do útero, com a sobrevivência em semanas anteriores tendo uma probabilidade discutível de qualidade de vida.
O CFM ressaltou a ética médica nesses casos, afirmando que a realização da assistolia fetal após a 22ª semana de gestação não possui base legal, uma vez que o feto se torna viável para sobrevivência extrauterina. O Conselho também defendeu que a resolução não fere o direito das mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei.
Além disso, a resolução chama a atenção para a necessidade de preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, garantindo toda a tecnologia médica disponível para a sobrevivência do recém-nascido após o nascimento.
No entanto, críticos da resolução apontam que ela pode colocar em risco a saúde e os direitos das mulheres, gerando um aumento na judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. Essa medida também pode restringir o acesso das vítimas de estupro a procedimentos legais e necessários para preservar sua saúde e bem-estar.
Em resumo, a resolução do CFM levanta questões éticas, legais e de direitos humanos, destacando a importância de garantir um atendimento adequado e respeitoso às mulheres em situações vulneráveis, como as vítimas de estupro, e preservar seus direitos reprodutivos em conformidade com a legislação brasileira.