STF recebe proposta da AGU para encerrar julgamento sobre correção do FGTS com índice de inflação garantido e compensação pelo Conselho Curador.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (4) com o intuito de encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a petição protocolada no STF, a AGU sustenta que as contas devem ter uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial da inflação no Brasil. No entanto, a proposta da AGU é válida apenas para novos depósitos feitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada retroativamente.

Segundo a manifestação da AGU, o atual cálculo para a correção das contas do FGTS deve ser mantido, incluindo juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Caso o cálculo atual não garanta a correção até o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação necessária.

O julgamento sobre a correção das contas do FGTS está previsto para ser retomado ainda hoje, e a manifestação da AGU foi feita antes do início das audiências. A ação que deu origem ao debate foi protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, argumentando que a correção pela TR, com um rendimento próximo a zero por ano, não remunera de forma adequada os correntistas, resultando em perdas para a inflação real.

O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante depositado.

Portanto, o debate sobre a correção das contas do FGTS no STF tem gerado grande expectativa e impacto para milhões de trabalhadores brasileiros que possuem recursos depositados nesse fundo. A decisão final do Supremo Tribunal Federal pode influenciar diretamente na remuneração desses valores e na proteção financeira dos trabalhadores em caso de demissão.

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