Segundo a manifestação da AGU, o atual cálculo para a correção das contas do FGTS deve ser mantido, incluindo juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Caso o cálculo atual não garanta a correção até o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação necessária.
O julgamento sobre a correção das contas do FGTS está previsto para ser retomado ainda hoje, e a manifestação da AGU foi feita antes do início das audiências. A ação que deu origem ao debate foi protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, argumentando que a correção pela TR, com um rendimento próximo a zero por ano, não remunera de forma adequada os correntistas, resultando em perdas para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante depositado.
Portanto, o debate sobre a correção das contas do FGTS no STF tem gerado grande expectativa e impacto para milhões de trabalhadores brasileiros que possuem recursos depositados nesse fundo. A decisão final do Supremo Tribunal Federal pode influenciar diretamente na remuneração desses valores e na proteção financeira dos trabalhadores em caso de demissão.