A autora deste projeto de lei, a senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou a importância desses números demonstrarem que as vítimas, que anteriormente se viam desamparadas, passaram a se sentir mais seguras para denunciar a interferência insistente em sua liberdade de ir e vir, bem como no direito à privacidade. A pena estabelecida para esse tipo de conduta, conhecida como “stalking” em inglês, é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
Para a parlamentar, as penas mais brandas previamente existentes facilitavam a transformação da perseguição em violência física efetiva. Antes da tipificação desse crime, o comportamento abusivo era comumente enquadrado apenas como contravenção, o que não refletia a gravidade e o impacto das ações dos perseguidores.
A implementação da Lei 14.132, portanto, representou um avanço significativo na proteção das mulheres contra a perseguição e o assédio, proporcionando assim um ambiente mais seguro e propício para que as vítimas denunciem essas práticas. O combate ao stalking é fundamental para garantir o respeito aos direitos das mulheres e para coibir comportamentos abusivos que possam evoluir para formas mais graves de violência.