Lei contra perseguição dá voz às vítimas: mais de 70 mil denúncias feitas por mulheres no Brasil desde sua implementação.

No decorrer do ano de 2023, um número alarmante de 79,7 mil denúncias de perseguição contra mulheres foi registrado no Brasil. Esse dado foi possível devido à implementação da Lei 14.132, de 2021, que tipificou o crime de perseguição e completa, neste ano, três anos desde a sua promulgação.

A autora deste projeto de lei, a senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou a importância desses números demonstrarem que as vítimas, que anteriormente se viam desamparadas, passaram a se sentir mais seguras para denunciar a interferência insistente em sua liberdade de ir e vir, bem como no direito à privacidade. A pena estabelecida para esse tipo de conduta, conhecida como “stalking” em inglês, é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Para a parlamentar, as penas mais brandas previamente existentes facilitavam a transformação da perseguição em violência física efetiva. Antes da tipificação desse crime, o comportamento abusivo era comumente enquadrado apenas como contravenção, o que não refletia a gravidade e o impacto das ações dos perseguidores.

A implementação da Lei 14.132, portanto, representou um avanço significativo na proteção das mulheres contra a perseguição e o assédio, proporcionando assim um ambiente mais seguro e propício para que as vítimas denunciem essas práticas. O combate ao stalking é fundamental para garantir o respeito aos direitos das mulheres e para coibir comportamentos abusivos que possam evoluir para formas mais graves de violência.

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