A decisão do juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula determina que a USP permita que Alison comece a frequentar as aulas em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. O magistrado argumentou que o estudante foi prejudicado no processo de avaliação por ter sido submetido a uma etapa virtual de confirmação de sua autodeclaração, enquanto os candidatos da Fuvest tiveram a oportunidade de serem avaliados em entrevista presencial.
Segundo a advogada Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, representante de Alison no processo, a decisão da comissão de heteroidentificação da USP foi baseada em critérios subjetivos e falhos, que ignoraram características fenotípicas claras do candidato que o qualificam como pardo. Ela destacou que os parâmetros utilizados pela Comissão são imprecisos e carecem de critérios claros.
A USP, por sua vez, defendeu o processo de avaliação ao afirmar que Alison foi submetido a um procedimento rigoroso, com diversas etapas de checagem, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A pró-reitora de Inclusão e Pertencimento da instituição, Ana Lúcia Duarte Lanna, rebateu as críticas à banca de heteroidentificação, ressaltando a importância de se respeitar as políticas de cotas.
Dessa forma, a decisão judicial representa uma vitória significativa para o estudante Alison dos Santos Rodrigues, que poderá agora dar continuidade aos seus estudos de Medicina na prestigiada Universidade de São Paulo. A polêmica levanta questões importantes sobre a aplicação justa e adequada das políticas de cotas e a importância de se adotar critérios claros e objetivos na avaliação de candidatos.