De acordo com o texto do PL, a cobrança de taxa só será permitida no caso de o aluno optar por uma apresentação decorativa do diploma, com papel ou tratamento gráfico especial. No entanto, a opção pelo documento gratuito sempre será garantida para os estudantes que estejam concluindo o curso. Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos de ensino estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O senador Carlos Viana ressaltou que a suspensão da cobrança pela expedição do diploma já é prevista em portaria do Ministério da Educação, mas muitas instituições não cumprem essa determinação, especialmente em cursos de pós-graduação. Além disso, ele destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal já consideram essa prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Viana afirmou que as instituições de ensino continuam cobrando pela emissão dos diplomas, alegando cláusulas contratuais e ignorando as decisões judiciais. Para o senador, a aprovação do projeto de lei pode acabar com essa situação constrangedora, garantindo que os alunos tenham acesso aos seus diplomas sem custos adicionais.
A questão da cobrança pela expedição de diplomas é um tema importante no âmbito da educação e do direito do consumidor. A aprovação do PL 740/2024 pode trazer mais transparência e justiça para os estudantes brasileiros, assegurando o acesso ao seu certificado de conclusão de curso sem taxas abusivas.