A ação que levou a essa determinação foi protocolada em 2020 pelo PDT, tendo como objetivo impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse interpretado de forma a autorizar o uso das Forças Armadas para intervir no funcionamento das instituições democráticas do país.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, em junho de 2020, concedeu uma liminar para esclarecer que o Artigo 142 não dá respaldo para que as Forças Armadas intervenham nos Três Poderes. De acordo com o dispositivo, os militares estão subordinados ao presidente da República e têm como finalidade a defesa da pátria e a garantia dos poderes constituídos.
Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite nenhuma interpretação que possibilite a interferência na atuação dos Três Poderes. Ele afirmou: “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não inclui o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.
Essa decisão do STF fortalece a separação de Poderes e a manutenção da ordem democrática no Brasil, reforçando o papel das Forças Armadas como instituição subordinada aos princípios constitucionais e à autoridade civil. É mais um marco na consolidação do Estado de Direito e da democracia no país.