Plenário aprova projeto de lei que cria novo modelo de investimento para startups, agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento das startups no Brasil. O projeto de lei complementar, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado por 71 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

O PLP 252/2023 altera o Marco Legal das Startups para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Este contrato permitirá que investidores, residentes no país ou não, transfiram recursos às startups para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em um momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato.

O objetivo principal do CICC é criar um mecanismo de aporte de capital de risco em startups, evitando que o valor investido seja caracterizado como dívida ou participação social. O relator do projeto, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou que as contribuições recebidas do Ministério da Fazenda e de investidores no setor trouxeram importantes aperfeiçoamentos ao texto original.

As alterações propostas deixam claro que o aporte de capital do investidor por meio do CICC não é considerado dívida da startup, e determinam que o contrato não terá o seu valor atualizado, nem renderá juros ou outra forma de remuneração ao titular. Além disso, foram detalhados o tratamento contábil dos recursos recebidos pela startup e os critérios para a conversão do investimento em capital social.

O senador Carlos Portinho destacou a importância do CICC para trazer segurança jurídica aos investidores anjo e proporcionar às startups o instrumento adequado para atrair investimentos. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) ressaltou que o Brasil se destaca como um dos principais epicentros de investimento em startups e que o CICC irá promover segurança e atrair investimentos estrangeiros.

Caso o projeto seja aprovado na Câmara dos Deputados, a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação, impulsionando o crescimento e a inovação no ecossistema das startups no país.

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