Segundo a procuradora federal Marília de Oliveira Morais, coordenadora do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, o acordo representa o desfecho de um processo que se estendia por três décadas em um assentamento consolidado na Mata Sul, com diversas melhorias realizadas pelos próprios agricultores e pelo poder público. O processo de desapropriação da área havia sido anulado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal devido a uma questão formal.
Medidas judiciais foram tomadas pela AGU ao longo do processo. No entanto, somente em setembro de 2016 foi tomada uma decisão desfavorável ao Incra, e desde fevereiro de 2018 havia um mandado de reintegração de posse pendente. Com a suspensão das reintegrações de posse em todo o país devido à pandemia, o processo foi encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Após nove meses de negociação, um acordo foi alcançado entre o Incra e o atual proprietário.
O procurador-regional federal da 5ª Região, Luiz Henrique Diniz Araújo, destacou a importância do acordo, que demonstra o avanço na cultura da resolução consensual de conflitos. A atuação conjunta da Procuradoria-Geral Federal, em especial do Núcleo de Gerenciamento da Atuação Prioritária e do Núcleo de Matéria Finalística, foi elogiada.
Assim, a conclusão bem-sucedida desse caso de longa data representa uma vitória para as famílias do assentamento São Gregório e é um exemplo de como a negociação e a busca por soluções consensuais podem resolver conflitos fundiários complexos.