Publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (10), a lei estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos, como a disponibilização de toaletes família, vagas prioritárias em estacionamentos, placas informativas sobre possíveis estímulos sonoros, abafadores de ruídos e capacitação dos colaboradores para receber e orientar os visitantes com TEA.
Além disso, a legislação prevê a disponibilização de materiais impressos ou online, por meio de QR codes, para auxiliar no planejamento da visita dessas pessoas. Caso ocorra qualquer ato discriminatório, os estabelecimentos terão a responsabilidade de prestar auxílio à vítima e sua família, colaborando com investigações policiais, se necessário.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei incluem hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades comerciais voltadas para o turismo. Já os pontos turísticos são definidos como locais de interesse natural ou cultural, onde os turistas buscam lazer, diversão e conhecimento.
O governo do Rio de Janeiro ficará responsável por regulamentar a lei, garantindo que sua aplicação seja efetiva e que as adequações necessárias sejam feitas no prazo estabelecido. A iniciativa visa promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com TEA, garantindo que elas possam desfrutar de seus direitos e aproveitar os passeios turísticos de forma plena.