STF proíbe perfilamento racial em abordagens policiais, mas mantém condenação de homem negro por tráfico de drogas em Bauru

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nesta quinta-feira (11), ao considerar ilegal a prática do perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o território nacional. A discussão surgiu a partir do julgamento de um caso envolvendo um homem negro que alegou ter sido condenado com base exclusivamente em sua cor de pele.

De acordo com a determinação da Corte, as abordagens policiais não podem mais ser fundamentadas em critérios como raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros entenderam que a busca pessoal deve ser justificada por elementos que evidenciem a posse de armas proibidas ou outros objetos ilícitos, deixando claro que o uso do perfilamento é inadmissível.

O caso em questão envolveu um homem que foi abordado por policiais em uma esquina na cidade de Bauru, em São Paulo, e encontrado com 1,53 gramas de cocaína. Ele acabou sendo condenado a quase 3 anos de prisão por tráfico de drogas. No boletim de ocorrência, os policiais descreveram o indivíduo como um “homem negro em cena típica do tráfico de drogas”.

Apesar de reconhecerem a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros considerou que, no caso em análise, outros elementos foram utilizados para embasar a ação policial, como a presença do acusado em um ponto de venda de drogas. O ministro Cristiano Zanin destacou a existência de outras provas contra o acusado, salientando que a diligência policial não se baseou apenas na cor da pele, mas também no comportamento suspeito do indivíduo.

No entanto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e afirmou que houve, de fato, um caso de perfilamento. Para ele, a menção à cor da pele do suspeito no boletim de ocorrência já é indicativa desse tipo de abordagem. “A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo ‘um homem negro’. Ela tem que narrar o crime”, ressaltou o ministro.

Com essa decisão do STF, espera-se que as práticas policiais no Brasil sejam pautadas pela legalidade e não por preconceitos ou discriminação racial, contribuindo para um cenário mais justo e igualitário no país.

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