O projeto de lei que deu origem a essa legislação, o PL 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, inicialmente propunha a revogação total da saída temporária de presos do regime semiaberto. No entanto, após tramitação, o Senado aprovou em fevereiro o projeto com emendas que restabelecem a possibilidade de saídas para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, por um tempo limitado.
Além disso, a nova lei veda a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, além de proibir trabalhos externos sem a vigilância direta das forças de segurança. Essas alterações propostas pelo Senado foram acatadas pelos deputados e, posteriormente, sancionadas por Lula.
Um dos pontos mais controversos da nova legislação foi a decisão do presidente de vetar trechos que pretendiam eliminar por completo a possibilidade de os presos saírem para visitar a família e participar de atividades sociais. De acordo com o governo, a proibição seria inconstitucional por ferir o direito à convivência familiar e o dever do Estado de protegê-la.
Além das mudanças relacionadas à saída temporária de presos, a nova lei também aborda temas como a necessidade de realização de exame criminológico para comprovar a boa conduta do preso antes da progressão de regime, bem como regras para a monitoração eletrônica dos condenados. Com essas medidas, o governo busca garantir a segurança da sociedade e promover a ressocialização dos indivíduos que cumprem pena no sistema prisional.