A tese do marco temporal determina que os povos indígenas só têm direito à demarcação de terras que estavam sob sua ocupação na data da promulgação da Constituição, em 1988. Essa interpretação foi contestada e declarada inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. No entanto, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal, o que gerou uma série de questionamentos e conflitos em relação aos direitos indígenas.
Um dos principais pontos levantados no parecer do PGR é a dificuldade imposta pelo marco temporal na expansão das Terras Indígenas, especialmente no caso da etnia Xokleng, que solicitou a suspensão dos trechos da nova lei que recriaram essa tese. Segundo os Xokleng, a aplicação do marco temporal inviabiliza a expansão de suas terras, prejudicando o processo de demarcação já aprovado pelo Ministério da Justiça.
Além disso, Gonet apontou para a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da nova lei, incluindo a possibilidade de revisão de terras já demarcadas e obstáculos adicionais às demarcações. O PGR argumentou que tais medidas prejudicam a segurança jurídica e os direitos constitucionais dos povos indígenas, indo contra os princípios fundamentais da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a suspensão do parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017, que impôs regras controversas à demarcação das terras indígenas. Esse processo está em análise no plenário virtual e deve durar até a próxima sexta-feira (19). A decisão sobre a manutenção do marco temporal e outras questões relacionadas aos direitos indígenas permanece em discussão e é aguardada com grande expectativa.