Segundo os órgãos, o veto do presidente torna necessária a definição de critérios claros pelo CNJ, a fim de garantir a correta aplicação da lei diante de possíveis divergências no Judiciário. As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execuções Penais, que teve um de seus artigos revogados pelo Congresso Nacional. Esse artigo estabelecia critérios como prazo máximo para o benefício, periodicidade mínima de concessão, além de condições como recolhimento noturno na residência visitada e proibição de frequentar certos locais, como bares e casas noturnas.
Além da definição de critérios para as saídas temporárias, a AGU e o MJSP também solicitaram ao CNJ a elaboração de medidas para uniformizar os critérios de realização de exames criminológicos, conforme previsto em outra parte da lei. Lula, ao sancionar o projeto de lei com veto, manteve a proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A parte da lei vetada pelo presidente será reavaliada pelo Congresso, que poderá decidir pela derrubada do veto. Enquanto isso, o pedido da AGU e do MJSP ao CNJ busca organizar e estabelecer critérios claros para a concessão das saídas temporárias, garantindo uma aplicação justa e coerente da lei em todo o território nacional.