Segundo o texto da MP, os contribuintes que têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União, por decisão judicial definitiva, terão sua compensação limitada a 30% ao ano, conforme ato do Ministério da Fazenda. Essa limitação afetará créditos acima de R$10 milhões, com prazos mínimos para compensação que variam de 12 meses a 60 meses, dependendo do valor do crédito.
Inicialmente, a MP 1.202/2023 tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e prefeituras, mas esses itens foram excluídos do texto e serão abordados em projetos de lei separados na Câmara dos Deputados. A parte restante da MP trata da limitação da compensação de créditos judiciais, tema que continua em discussão na comissão.
Outros temas que haviam sido incluídos na MP, como a restrição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o aumento gradual da alíquota da contribuição previdenciária para municípios com até 50 mil habitantes, foram desmembrados e estão em análise em projetos de lei distintos na Câmara.
Com a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de não prorrogar a validade da parte da MP que trata desses assuntos, o debate sobre a limitação da compensação de créditos judiciais segue em destaque na comissão mista, enquanto os demais temas são discutidos separadamente em projetos de lei em tramitação na casa legislativa.