Essa medida, que agora retorna para votação no Plenário com requerimento para apreciação em regime de urgência, já havia sido aprovada pela comissão em maio do ano passado sob a forma de um texto alternativo elaborado pelo então relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O PLC 35/2022 possibilita que os entes federativos consigam compensar seus gastos com obras e serviços necessários para a manutenção de bens federais sob sua responsabilidade, exceto despesas que não sejam de interesse da União.
Uma preocupação adicional da emenda aprovada é deixar claro que essa compensação não constitui uma operação de crédito, aspecto que foi excluído do substitutivo original. A justificativa para essa especificação se baseia em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a uma ADI e uma ADPF.
O STF, ao julgar um acordo sobre a compensação de perda de arrecadação entre União e entes federativos, ressaltou a importância de uma lei complementar abordar essa questão, levando o Poder Executivo a enviar o PLP 136/2023 com disposições semelhantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe operações de crédito entre entes federativos, o que torna essencial enquadrar a compensação como uma exceção à regra.
Além disso, a emenda permite que as despesas dos entes federativos ocorridas nos cinco anos anteriores à publicação da nova lei sejam abrangidas pela compensação. A relatora acatou a emenda na forma de uma subemenda, que devolveu o caráter de projeto de lei complementar ao PLC 35/2022.
Presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a Comissão de Assuntos Econômicos demonstra um avanço legislativo importante ao aprovar essa emenda que visa beneficiar estados, municípios e o Distrito Federal.