Senadores e deputados aprovam MP que limita compensação tributária de créditos judiciais em comissão mista do Congresso. Votação segue para Câmara.

Nesta terça-feira (16), senadores e deputados aprovaram em comissão mista a medida provisória 1.202/2024, que versa sobre a limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Aprovado nesta fase, o projeto de conversão segue para votação na Câmara dos Deputados, e se aprovado, ainda precisará passar pelo crivo do Senado, com prazo limite até 31 de maio.

A medida provisória, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, originalmente tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. No entanto, esses pontos foram posteriormente excluídos do texto, que se concentrou na limitação da compensação de créditos tributários e no término do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para minimizar os impactos da crise gerada pela pandemia.

Após negociações entre governo e oposição, o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), decidiu retirar a parte referente ao Perse da medida provisória, que agora focará exclusivamente no parcelamento da compensação tributária e na regulamentação desse parcelamento pela Receita Federal. O tema relacionado ao Perse foi encaminhado para um novo projeto de lei, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.

No que diz respeito à compensação tributária, o texto mantido pela medida provisória estabelece limites para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas. Esses limites variam conforme o valor do crédito, indo de R$ 10 milhões a mais de R$ 500 milhões, determinando prazos mínimos para a compensação de 12 a 60 meses.

O relator justificou a necessidade do parcelamento como um dever do Estado para garantir a previsibilidade das receitas da União, evitando dificuldades na gestão do Orçamento aprovado pelo Congresso. Ele ressaltou que a previsão para este ano era de R$ 70 bilhões a serem compensados, e que a falta de previsibilidade anterior gerava obstáculos para o equilíbrio das contas públicas.

Durante a discussão da medida provisória, tanto senadores governistas quanto da oposição concordaram com os termos do novo texto, ressaltando a importância da retirada do tema do Perse da MP e a necessidade de estabelecer regras claras para a compensação tributária. A audiência pública realizada pela comissão também contou com a presença do secretário especial da Receita Federal do Brasil, que enfatizou a necessidade de organização das contas públicas e a previsibilidade na execução orçamentária.

Representantes de empresas presentes na audiência argumentaram que a compensação tributária via medidas provisórias não é o ideal, destacando as dificuldades enfrentadas pelas empresas devido à demora no recebimento dos créditos. A discussão sobre a MP 1.202/2024 evidenciou a necessidade de um sistema tributário mais eficiente e previsível, buscando equilibrar as necessidades do governo e das empresas em relação às compensações tributárias resultantes de decisões judiciais.

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