CCJ aprova PEC que cria parcela compensatória para carreiras jurídicas e estende benefício a outras áreas do serviço público.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria uma parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O reajuste não será contabilizado no teto constitucional, que estabelece o valor máximo que cada servidor pode receber.

A PEC 10/2023, apresentada originalmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO), com a inclusão de novas carreiras. A proposta recebeu 18 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção, e agora seguirá para votação no Plenário.

Inicialmente, a PEC abrangia juízes e integrantes do Ministério Público, mas foi ampliada para beneficiar outras carreiras do serviço público, como membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas, entre outros.

O senador Pacheco justificou a proposta como uma forma de corrigir distorções de remuneração de magistrados em início de carreira, que muitas vezes recebem mais do que os que estão há mais tempo na profissão. Ele também ressaltou que essa parcela compensatória contribuirá para a valorização das carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

No entanto, houve críticas de senadores como Oriovisto Guimarães e Alessandro Vieira, que questionaram a falta de um estudo de impacto financeiro da proposta. Eles alertaram para os possíveis impactos nas despesas públicas e na previdência dos servidores, levantando preocupações com o equilíbrio das contas do governo federal, estadual e distrital.

A PEC prevê que a parcela compensatória será calculada em 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, limitada a 30%, e também se estenderá aos aposentados e pensionistas. Além disso, a emenda inclui o caráter compensatório no valor a ser criado, considerando a disponibilidade e dedicação dos agentes públicos.

A proposta também impõe a condição de dedicação exclusiva ao setor público para o recebimento do benefício, proibindo o exercício da advocacia privada, exceto para membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, que já têm essa restrição constitucional.

Em resumo, a PEC 10/2023 tem gerado debates entre os senadores, com argumentos a favor e contra a proposta, principalmente em relação aos impactos financeiros e à necessidade de uma análise mais aprofundada sobre as consequências da medida. A discussão agora segue para o Plenário, onde será avaliada pelos demais parlamentares antes de ser votada.

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