Conselho Nacional recomenda uso de tornozeleira eletrônica em agressores de violência doméstica para garantir eficácia de medidas protetivas.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária divulgou uma importante recomendação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). A recomendação visa o uso de monitoração eletrônica, popularmente conhecida como tornozeleira eletrônica, em agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência nesses casos.

De acordo com o Conselho, é fundamental que a autoridade judiciária fundamente a decisão de utilizar a tornozeleira eletrônica, estabelecendo o perímetro, horários de circulação e recolhimento do monitorado. Além disso, devem ser definidos prazos para a reavaliação da medida, que pode ser modificada ou revogada se houver mudanças na situação de ameaça.

A recomendação foi embasada em dados do Conselho Nacional de Justiça, que apontaram um aumento de 20% no número de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar entre os anos de 2022 e 2023. Essas medidas visam reforçar a aplicação de proibições de aproximação e contato com a vítima, familiares e testemunhas, assim como determinar limites mínimos de distância do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A análise dos dados do CNJ também indicou que as medidas protetivas de urgência foram as mais aplicadas pela Justiça, representando cerca de 77% dos registros em casos de violência contra a mulher entre janeiro de 2020 e maio de 2022. Além disso, foi recomendada a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conhecida como botão do pânico, para as vítimas, visando proteção e prevenção de novas violências.

Por fim, as Centrais de Monitoração Eletrônica foram orientadas a priorizar a utilização de equipamentos de monitoração eletrônica em casos de medidas protetivas de urgência relacionadas à violência contra as mulheres. A recomendação visa assegurar a efetiva proteção das vítimas e o cumprimento das medidas judiciais estabelecidas.

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