Senado aprova projeto que tipifica crime de zoofilia e prevê pena de até seis anos de reclusão.

Na última quarta-feira (17), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou um projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia. O Projeto de Lei 1.494/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta visa alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para tipificar a prática de zoofilia, definida como a conduta de praticar ato libidinoso ou manter relação sexual com um “animal de qualquer espécie não humana”. A proposta estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. Além disso, o texto prevê a possibilidade de aumento da pena em até o dobro nos casos em que a prática resultar na morte do animal.

Outra alteração proposta pelo projeto é na Lei que versa sobre prisão temporária (Lei 7.960/1989), determinando que nos casos de autoria ou participação no crime de zoofilia, a aplicação desse tipo de prisão seja cabível.

A senadora Damares Alves justifica a necessidade de uma tipificação específica para a zoofilia, argumentando que as penas previstas para crimes de maus-tratos aos animais são consideradas brandas, com detenção de três meses a um ano, exceto nos casos de cães e gatos. Além disso, a relatora destaca que a violência contra animais muitas vezes está associada à violência doméstica contra mulheres e crianças.

Damares ressalta que coibir o abuso contra os animais não é apenas um dever ético-civilizatório da sociedade, mas também uma maneira de prevenir a violência contra os seres humanos, em especial mulheres e crianças.

O projeto agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde deverá passar por novas discussões e possíveis ajustes antes de ser votado em plenário.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo