Votação de projeto que suspende norma do MMA é adiada na Comissão de Meio Ambiente do Senado nesta quarta-feira (17)

Na tarde desta quarta-feira (17), a votação do projeto de decreto legislativo que visa suspender a instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações por atividades lesivas à natureza foi adiada. O PDL 174/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), estava previsto para ser discutido na Comissão de Meio Ambiente (CMA), porém, a decisão foi postergada.

O objetivo do projeto apresentado por Contarato é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, que foi estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o senador, essa norma pode acarretar na desestruturação do sistema de fiscalização e sanção ambiental em nível federal, não estando em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Contarato destacou diversos pontos considerados graves da instrução normativa, como a concedência de prazos diferenciados e maiores para os autuados por infrações ambientais, um conceito mais flexível para absolvição, a supressão de prazos de comunicação de atos ao Ministério Público, entre outros.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto, manifestou parecer favorável à proposta de Contarato. Além disso, o PDL 174/2021 tramita em conjunto com o PDL 194/2021, de teor semelhante, apresentado pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros parlamentares. Vieira votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021.

A discussão sobre a suspensão da instrução normativa do MMA é crucial para garantir a proteção do meio ambiente e a aplicação efetiva das leis ambientais em território nacional. A decisão de adiar a votação demonstra a importância do tema e a necessidade de um debate aprofundado sobre as possíveis consequências dessa norma para o meio ambiente e para a sociedade como um todo. A expectativa é que em breve a votação seja retomada e que o resultado seja favorável à suspensão da instrução normativa controversa.

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