Justiça Federal gaúcha suspende resolução do CFM que impedia assistolia fetal em aborto resultante de estupro para gestações acima de 22 semanas

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia os médicos de realizarem assistolia fetal em casos de gestações resultantes de estupro com mais de 22 semanas. A decisão foi tomada pela juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, por meio de liminar.

A magistrada argumentou que o CFM não tem competência para criar restrições ao aborto em caso de estupro, uma vez que a regulamentação do aborto no Brasil é estabelecida pelo Código Penal. Ela ressaltou que, diante da ausência de lei civil específica sobre o aborto e da inexistência de restrições no ordenamento penal em relação ao tempo de gestação, o CFM não poderia criar uma proibição não prevista em lei.

Com a suspensão da resolução do CFM, os médicos não poderão mais ser punidos disciplinarmente por realizarem assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas em casos de estupro. A norma do conselho gerou controvérsias e mobilizou órgãos como o Ministério Público Federal, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, que recorreram à Justiça para sua suspensão.

O CFM havia alegado que, em casos de viabilidade fetal, os médicos deveriam garantir a tecnologia médica disponível para tentar preservar a vida humana. No entanto, a resolução gerou críticas de especialistas e entidades que defendem o acesso ao aborto legal em consonância com a legislação brasileira.

A assistolia fetal em casos de aborto é respaldada pela Organização Mundial da Saúde a partir das 20 semanas de gestação. A decisão judicial desta quinta-feira foi vista como uma vitória para a garantia dos direitos das mulheres e como um reforço da legislação que ampara o aborto em situações específicas no Brasil. O CFM ainda não se manifestou sobre a decisão e a resolução suspensa não afetava as regras para casos de risco à vida da gestante ou feto anencéfalo.

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