A magistrada argumentou que o CFM não tem competência para criar restrições ao aborto em caso de estupro, uma vez que a regulamentação do aborto no Brasil é estabelecida pelo Código Penal. Ela ressaltou que, diante da ausência de lei civil específica sobre o aborto e da inexistência de restrições no ordenamento penal em relação ao tempo de gestação, o CFM não poderia criar uma proibição não prevista em lei.
Com a suspensão da resolução do CFM, os médicos não poderão mais ser punidos disciplinarmente por realizarem assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas em casos de estupro. A norma do conselho gerou controvérsias e mobilizou órgãos como o Ministério Público Federal, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, que recorreram à Justiça para sua suspensão.
O CFM havia alegado que, em casos de viabilidade fetal, os médicos deveriam garantir a tecnologia médica disponível para tentar preservar a vida humana. No entanto, a resolução gerou críticas de especialistas e entidades que defendem o acesso ao aborto legal em consonância com a legislação brasileira.
A assistolia fetal em casos de aborto é respaldada pela Organização Mundial da Saúde a partir das 20 semanas de gestação. A decisão judicial desta quinta-feira foi vista como uma vitória para a garantia dos direitos das mulheres e como um reforço da legislação que ampara o aborto em situações específicas no Brasil. O CFM ainda não se manifestou sobre a decisão e a resolução suspensa não afetava as regras para casos de risco à vida da gestante ou feto anencéfalo.