Os funcionários do banco decidiram chamar uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu) ao perceberem a estranha situação. Ao chegar, o médico constatou que o idoso estava morto há duas horas e se recusou a emitir o atestado de óbito. A juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, questionou se Paulo Roberto, mesmo que vivo, estaria em condições de expressar sua vontade naquele estado.
A magistrada ressaltou que a ação de Érika, mesmo que ela não tenha percebido a morte do tio, indicava uma tentativa de obter dinheiro indevidamente. Ela ainda destacou que o laudo de necropsia não estabelece a hora exata da morte, deixando em aberto a possibilidade de que o idoso já estivesse falecido quando entrou no banco. A juíza apontou a repugnância da situação e questionou se Érika realmente não percebeu o estado de Paulo Roberto.
Paulo havia tido alta hospitalar por pneumonia poucos dias antes dos fatos, o que levanta a suspeita de que a conduta de Érika possa ter contribuído para sua morte. Diante disso, a juíza justificou a conversão da prisão em flagrante em preventiva como forma de garantir a ordem pública. A investigação seguirá para esclarecer os detalhes desse trágico episódio.