Autorização para abate religioso de animais para açougue no Brasil segue regras específicas do Mapa e preceitos religiosos

A diversidade religiosa no Brasil tem influenciado diretamente o mercado de abate religioso de animais para açougue, especialmente devido à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos. Essa realidade reflete as diferentes crenças e práticas religiosas presentes na sociedade brasileira, que impactam até mesmo na alimentação e no consumo diário da população.

Países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos possuem uma grande população muçulmana, onde as regras halal, que significa lícito em árabe, orientam o que é permitido em relação à forma de se relacionar com os animais, inclusive na alimentação. O abate e o consumo de animais seguem critérios específicos, com as espécies consideradas impuras sendo evitadas e outras passando por um processo de purificação desde o abate até o corte para poderem ser consumidas.

Já em países de tradição judaica, como Israel, as regras kosher também ditam o que é considerado apropriado, com procedimentos específicos para o beneficiamento dos produtos de origem animal. Para atender a esses mercados, o Ministério da Agricultura e Pecuária definiu regras para a autorização de abate e processamento de animais de acordo com preceitos religiosos.

Os estabelecimentos que desejam operar nesse mercado específico precisarão seguir normas estabelecidas pelo Mapa, submetendo-se a uma avaliação detalhada para garantir a conformidade com as leis de bem-estar animal e requisitos sanitários. A autorização de funcionamento dos estabelecimentos dependerá da solicitação ao serviço de inspeção federal, com a declaração da autoridade religiosa correspondente, garantindo que os procedimentos estejam em conformidade não apenas com as normas brasileiras, mas também com as exigências do país de destino dos produtos.

Essas novas diretrizes foram estabelecidas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União e entrarão em vigor a partir do dia 2 de maio, visando regulamentar e garantir a qualidade e a segurança dos produtos destinados ao mercado de abate religioso de animais para açougue.

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