Projeto de lei aprovado pela CAE reduz base de cálculo do IR para prestadores de serviços de transporte autônomos, impactando positivamente no bolso dos profissionais.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que promete impactar positivamente os prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos. O PL 1.324/2022, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), teve parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados. A proposta visa reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para esses profissionais, alterando a Lei 7.713 de 1988.

De acordo com o texto do projeto, a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros será reduzida de 60% para 20%. O senador Vanderlan argumenta que a porcentagem atual não reflete a real capacidade contributiva desses profissionais, especialmente diante do aumento dos custos com combustível e outros insumos. Segundo ele, os custos de manutenção e combustível chegam a representar 80% do faturamento de um taxista nos dias de hoje.

Vanderlan enfatiza que a proposta busca equiparar a base tributável do IR à base considerada para a contribuição previdenciária, que é de 20% do valor da nota fiscal quando o serviço é prestado por um condutor autônomo. Ele alega que a tributação atual está prejudicando os motoristas autônomos, que têm sofrido com os crescentes custos para exercer a profissão. Com a redução da base de cálculo, o senador estima que os profissionais poderão economizar significativamente no pagamento do imposto.

O relator do projeto, Sérgio Petecão, destacou a justiça e o impacto social da medida proposta por Vanderlan. Petecão ressaltou que uma parte considerável do faturamento dos prestadores de serviços de transporte autônomo é direcionada para arcar com os custos associados à atividade, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros relacionados à manutenção dos veículos.

O projeto, no entanto, pode gerar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões por ano, de acordo com o Poder Executivo. Como forma de compensação, o relator sugeriu a ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024. Apesar disso, a expectativa é de que a medida traga benefícios significativos para os prestadores de serviços de transporte autônomos, aliviando a carga tributária sobre esses profissionais.

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