Proposta que altera Lei de Falências para incluir atividades intelectuais é aprovada na Câmara dos Deputados.

Na tarde de hoje, 23 de abril de 2024, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações na Lei de Falências, permitindo a recuperação judicial e a decretação de falência por empresas que atuam em atividades intelectuais, tais como escritórios de advocacia, arquitetura, empresas de cultura, entre outras.

O relator da proposta, o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), destacou a importância da alteração da legislação para incluir essas atividades econômicas dinâmicas nas normas de recuperação e falência. O Projeto de Lei original, de número 2480/23, dos deputados Da Vitoria, Félix Mendonça Júnior e Amom Mandel, foi substituído pelo texto do relator, que também excluiu a possibilidade de recuperação e falência por cooperativas.

A recuperação judicial, tanto de forma judicial quanto extrajudicial, tem como objetivo possibilitar que a empresa supere uma crise econômica e financeira, mantendo suas operações em funcionamento. Já a falência é decretada quando o empresário não consegue mais manter a atividade econômica e precisa encerrar suas operações para pagar dívidas.

Atualmente, a Lei de Falências prevê que apenas sociedades empresárias possam utilizar os mecanismos de recuperação e falência. Com a mudança proposta, as empresas que desenvolvem atividades intelectuais também poderão se beneficiar dessas ferramentas. A aprovação do projeto foi recomendada pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados como parte de um estudo voltado para a retomada econômica pós-pandemia.

O próximo passo do projeto é a análise, de caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta visa modernizar a legislação, adequando-a às demandas do mercado e garantindo que empresas que atuam em atividades intelectuais tenham acesso aos mesmos mecanismos de recuperação e falência que as sociedades empresárias tradicionais.

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