Comissão de Ciência e Tecnologia aprova PL que estabelece Inventário Nacional de Substâncias Químicas e regulamenta controle de riscos.

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 6.120/2019, que tem o intuito de estabelecer o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e regular o controle dos seus riscos. Essa medida visa minimizar os impactos negativos que os produtos químicos podem causar à saúde e ao meio ambiente.

O projeto, que agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores e determina as punições para infrações cometidas.

Para garantir a eficácia dessa regulamentação, o texto cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, compostos por especialistas com conhecimento em diversas áreas relevantes, como meio ambiente, saúde, comércio e metrologia.

O senador Beto Faro (PT-PA), relator do projeto, ressalta que o Brasil ainda está em fase inicial na regulamentação de substâncias químicas, comparado a outros países da América Latina. A importância da indústria química para a economia nacional, aliada aos potenciais impactos negativos à saúde e meio ambiente, reforça a necessidade de um inventário nacional.

Segundo o parecer apresentado, os fabricantes e importadores serão obrigados a prestar informações ao inventário, e o descumprimento dessas exigências pode acarretar em sanções que variam de advertências a multas elevadas, bem como a suspensão da fabricação da substância.

É importante ressaltar que essa legislação não se aplica a substâncias radioativas, produtos em desenvolvimento, destinados à defesa nacional, ou aqueles já sujeitos a regulamentação específica, como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, entre outros.

A proposta também prevê a criação da Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, a ser paga pelos produtores e importadores. Essa taxa será utilizada para a manutenção do cadastro e para cobrir os custos de avaliação de riscos.

Em suma, o PL 6.120/2019 está alinhado com a necessidade de promover maior segurança na utilização de substâncias químicas no Brasil, visando proteger a saúde da população e preservar o meio ambiente.

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