O projeto, que agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores e determina as punições para infrações cometidas.
Para garantir a eficácia dessa regulamentação, o texto cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, compostos por especialistas com conhecimento em diversas áreas relevantes, como meio ambiente, saúde, comércio e metrologia.
O senador Beto Faro (PT-PA), relator do projeto, ressalta que o Brasil ainda está em fase inicial na regulamentação de substâncias químicas, comparado a outros países da América Latina. A importância da indústria química para a economia nacional, aliada aos potenciais impactos negativos à saúde e meio ambiente, reforça a necessidade de um inventário nacional.
Segundo o parecer apresentado, os fabricantes e importadores serão obrigados a prestar informações ao inventário, e o descumprimento dessas exigências pode acarretar em sanções que variam de advertências a multas elevadas, bem como a suspensão da fabricação da substância.
É importante ressaltar que essa legislação não se aplica a substâncias radioativas, produtos em desenvolvimento, destinados à defesa nacional, ou aqueles já sujeitos a regulamentação específica, como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, entre outros.
A proposta também prevê a criação da Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, a ser paga pelos produtores e importadores. Essa taxa será utilizada para a manutenção do cadastro e para cobrir os custos de avaliação de riscos.
Em suma, o PL 6.120/2019 está alinhado com a necessidade de promover maior segurança na utilização de substâncias químicas no Brasil, visando proteger a saúde da população e preservar o meio ambiente.