Comissão de Justiça do Senado aprova PEC que torna crime de tráfico de pessoas imprescritível para combater impunidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/2023, que torna imprescritível o crime de tráfico de pessoas. O projeto, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi debatido e analisado pelos senadores durante a sessão.

O relatório favorável à PEC foi elaborado pelo senador Alan Rick (União-AC), que destacou a importância de tornar o crime de tráfico de pessoas imprescritível. O texto segue agora para apreciação e votação no Plenário do Senado, onde será discutido em mais detalhes pelos parlamentares.

Uma emenda proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi acolhida pelo relator, expandindo o alcance da proposta original. Inicialmente, a PEC previa a imprescritibilidade apenas para o tráfico de crianças e adolescentes, mas com a emenda do senador sergipano, o projeto passa a abranger qualquer tipo de vítima de tráfico de pessoas.

O senador Marcos do Val ressaltou que uma proporção significativa das vítimas de tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes, sendo a maioria delas do sexo feminino. A exploração e escravidão sexual são os principais objetivos desse tipo de crime, que viola os direitos humanos e tem impactos devastadores na vida das vítimas.

O relator Alan Rick enfatizou a complexidade da investigação e punição do tráfico de pessoas, considerando que a imprescritibilidade desse crime pode contribuir para a redução da impunidade e o combate a essa prática criminosa. Atualmente, apenas o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional são crimes imprescritíveis no Brasil.

Com a aprovação da PEC 54/2023, o tráfico de pessoas se juntará a essa lista restrita de crimes imprescritíveis, fortalecendo a legislação e a proteção das vítimas. A sociedade civil e as autoridades competentes esperam que a medida contribua para a efetivação da justiça e o combate eficaz ao tráfico de seres humanos em território nacional.

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