O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado ao Congresso Nacional, estabelece que todas as compras de produtos e serviços realizadas em plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança. As novas regras do IVA não interferem no Imposto de Importação, que permanece isento para compras de até US$ 50, porém, as mercadorias importadas ainda estarão sujeitas a possíveis tarifas de importação que podem ser alteradas pelo governo a qualquer momento.
Desde agosto do ano passado, o Programa Remessa Conforme isenta as compras de até US$ 50 do Imposto de Importação, com cobrança de 17% de ICMS pelos estados. Com a implementação do IVA, as empresas estrangeiras terão que se registrar para recolher a CBS e o IBS, tornando a plataforma digital responsável pelo pagamento. Caso a empresa estrangeira não efetue o recolhimento do tributo, o comprador no Brasil terá que pagá-lo diretamente, adicionando a alíquota ao preço da mercadoria.
Durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou que o registro para recolher os tributos será simplificado, seguindo o padrão adotado em outros países. Com essas mudanças, o cenário das compras em sites estrangeiros terá ajustes significativos, impactando diretamente os consumidores brasileiros e as empresas envolvidas no comércio eletrônico internacional.