A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, que alegou que a aluna utilizou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta de até 1,5 salário mínimo de forma indevida. A estudante alegou ter traços genotípicos pretos e ascendência parda, mas foi constatado que seu fenótipo era branco, o que configurou fraude.
A estudante conseguiu ingressar na universidade sem a avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial, pois Unirio ainda não possuía esse mecanismo em 2017. No entanto, após a instalação da comissão em 2018, a aluna foi reprovada durante um procedimento de heteroidentificação retroativa.
O MPF argumentou que a autodeclaração não tem presunção de verdade absoluta e que a Unirio tem o direito de revisar e anular a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas. O órgão citou decisões do STF, STJ e TRF4 que entendem ser legítima a utilização de mecanismos adicionais para combater fraudes e garantir a igualdade no ambiente universitário.
A ocupação indevida de vagas reservadas às cotas raciais foi apontada pelo MPF como um desrespeito ao dever do Estado e da sociedade de construir uma sociedade mais igualitária. A lei de cotas, conhecida como Lei nº 12.711/2012, tem o objetivo de promover a inclusão de grupos historicamente excluídos no ensino superior, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda.