Blocos e bandas de Carnaval são reconhecidos oficialmente como manifestações culturais nacionais através de nova lei sancionada sem vetos.

A partir de agora, os blocos e bandas de Carnaval têm seu reconhecimento oficial como manifestações da cultura nacional garantido por lei. A Lei 14.845, de 2024, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (25), trouxe consigo a atribuição ao Estado da garantia da livre atividade e realização de desfiles e manifestações carnavalescas. Essa conquista foi fruto do Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, aprovado pelo Senado em março e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a nova lei, os blocos e bandas de Carnaval, juntamente com seus desfiles, música, práticas e tradições, são agora oficialmente considerados manifestações da cultura nacional. A proposta original foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e teve parecer favorável da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), que ressaltou a importância histórica e cultural dessas expressões populares.

Para Augusta, reconhecer os blocos e bandas de Carnaval como parte da identidade nacional é fundamental, pois são formas de manter vivas tradições e festividades que muitas vezes passam despercebidas pela mídia tradicional. Ela também citou exemplos de manifestações carnavalescas regionais, como o “Mela-Mela” no Nordeste e os “Bate-bolas” no Rio de Janeiro, destacando a diversidade cultural do país.

Essa lei vem se somar à Lei 14.567, de 2023, que já reconhecia as escolas de samba como manifestações da cultura nacional, reforçando o compromisso do Estado em preservar e promover a rica diversidade cultural do Brasil. Com essa medida, a tradição carnavalesca ganha ainda mais relevância e proteção, garantindo que as futuras gerações possam continuar celebrando essa festa tão emblemática da cultura brasileira.

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