Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária altera diretrizes sobre manifestações religiosas em prisões, garantindo liberdade e respeito.

Novas diretrizes são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) em relação ao direito à manifestação de consciência, crença e religião das pessoas privadas de liberdade. A decisão do conselho visa garantir a prática de rituais sem a interferência do Estado e permitir a entrada de materiais de cunho religioso para estudo dentro dos estabelecimentos penais.

Uma das mudanças significativas é o respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e seguidores de religiões de matriz africana, que agora são incluídas nas responsabilidades das administrações dos espaços prisionais. Além disso, as instituições devem realizar uma busca ativa sobre a preferência religiosa dos detentos.

A resolução estabelecida também assegura diversas atividades, como assistência, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual. Essas orientações são resultado do trabalho de um grupo designado pelo conselho para atualizar a resolução. Antes de ser submetido ao colegiado, o grupo realizou audiências públicas, com participação por videoconferência, envolvendo representantes e entidades religiosas de todo o país.

A última resolução sobre o tema foi publicada em 2011 e passou por revisões em prol da dignidade humana, como a substituição do termo “pessoa presa” por “pessoa privada de liberdade”. Além disso, as novas diretrizes abordam questões práticas, como o cadastro de instituições religiosas e voluntários que prestam assistência socioespiritual no sistema penitenciário.

Outra mudança importante é a orientação para a disponibilização, administração e manutenção de espaços físicos apropriados para práticas religiosas dentro das instituições penais. As regras também permitem ajustes nos locais para atender práticas específicas e autorizam o recebimento de doações pelas instituições religiosas, desde que devidamente documentadas.

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