De acordo com informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a emergência ambiental ocorre quando desastres naturais ou ações humanas ameaçam o meio ambiente ou a saúde pública. Diante disso, são necessárias intervenções para reverter esse cenário.
Embora a responsabilidade pelas ações seja compartilhada entre os entes federativos conforme previsto na Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas alinhadas com os dados de monitoramento de incêndios e áreas queimadas em todo o país por meio do Prevfogo.
Com o risco iminente, a contratação de brigadistas se faz necessária para atender à demanda pública excepcional, de acordo com a Lei 8.745/1993. O Ibama contrata brigadas especializadas em biomas específicos, compostas por agentes indígenas, quilombolas e membros de comunidades locais que possuam conhecimento do território e possam contribuir de forma eficaz nas ações preventivas.
Os períodos e regiões que tiveram emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025 foram divulgados em uma portaria publicada recentemente no Diário Oficial da União. Essas medidas visam garantir uma resposta eficaz e preventiva diante da ameaça de incêndios florestais em diferentes partes do país.
Portanto, a atuação do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, aliada à contratação de brigadistas especializados, reflete o compromisso em proteger o meio ambiente e combater os incêndios florestais, visando preservar a biodiversidade e a saúde pública.