Contran autoriza cancelamento de CNH sem motivação; motoristas tem até 30 dias após vencimento do exame toxicológico para solicitar

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, recentemente publicou uma resolução que traz uma novidade aos motoristas brasileiros: a possibilidade de solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação. Essa medida, que já está em vigor, pode ser feita diretamente no departamento estadual de trânsito (Detran) do estado responsável pelo registro.

A CNH é um documento fundamental para qualquer motorista, pois atesta a aptidão do condutor para dirigir veículos em todo o território nacional. No entanto, o cancelamento da CNH terá como resultado a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o que significa que, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, será necessário iniciar um novo processo de primeira habilitação.

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Uma das justificativas para essa resolução é que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que têm permissão para conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para evitar a obrigatoriedade do exame toxicológico. Esse exame é exigido para os condutores dessas categorias, mesmo que estejam sem dirigir há algum tempo, e a não realização do mesmo pode resultar em penalidades.

Além disso, os motoristas profissionais têm a opção de pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. Essas categorias permitem a condução de motocicletas, triciclos, motonetas, veículos de duas rodas e veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

Outro ponto importante é o prazo para realização do exame toxicológico em 2024. Os motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, devem atualizar o exame até 30 de abril. Já aqueles com validade entre julho e dezembro têm até 31 de maio deste ano para realizar o exame. A solicitação de cancelamento da CNH ou o rebaixamento das categorias até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame evita multas e pontos na CNH por infração gravíssima.

Portanto, é importante que os motoristas estejam cientes dessas novas possibilidades e prazos para evitar transtornos e garantir sua segurança e a dos demais condutores nas estradas brasileiras. A resolução do Contran traz uma alternativa para simplificar a vida dos motoristas, mas é fundamental estar atento aos detalhes e cumprir as exigências legais para evitar problemas no futuro.

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