A ação penal eleitoral foi instaurada pelo Ministério Público e pela própria vereadora Benny Briolly, após um discurso feito por Rodrigo Amorim na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em maio deste ano, no qual ele proferiu ofensas e humilhações à parlamentar, chegando a chamá-la de “boizebu” e “aberração da natureza”.
Como resultado da condenação, o deputado foi sentenciado a um ano, quatro meses e treze dias de prisão, por violência política de gênero, mas a pena foi convertida em multa de 70 salários-mínimos e prestação de serviços à população em situação de rua. Esta é a primeira condenação por violência política de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que o crime cometido pelo deputado estava claramente caracterizado, demonstrando a gravidade das ofensas proferidas por ele contra a vereadora trans. A decisão do colegiado do tribunal reforça a importância de combater a violência política de gênero e garantir o respeito e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Portanto, a condenação de Rodrigo Amorim é um marco importante na luta contra a discriminação e a intolerância, mostrando que atos de violência e preconceito não serão tolerados no ambiente político e social.