As enchentes, granizo, alagamentos, enxurradas e vendavais foram classificados como desastres de Nível III, com danos substanciais e prejuízos significativos. Diante dessa situação, o decreto de calamidade pública terá validade pelos próximos 180 dias, visando a mobilização de recursos e ações para mitigar os danos e prestar assistência às áreas afetadas.
O texto do decreto estabelece que os órgãos e entidades da administração pública estadual devem oferecer apoio imediato às regiões atingidas, em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Além disso, os municípios afetados poderão solicitar auxílio semelhante, cujas demandas serão avaliadas e homologadas pelo Estado, com o intuito de proporcionar uma resposta mais ágil e coordenada diante da emergência.
Essa medida de extrema urgência tem como objetivo principal minimizar o impacto das chuvas intensas e dos desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul, garantindo a segurança e o bem-estar da população afetada. A solidariedade e a cooperação entre os diversos órgãos e entidades públicas são essenciais nesse momento de crise, para que juntos possam superar os desafios e reconstruir as áreas atingidas.