Lei 14.846 de 2024 é sancionada para proteção de trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

Na última semana, foi sancionada a Lei 14.846, de 2024, que traz uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova legislação inclui entre as atividades que requerem medidas de proteção complementares por parte do Ministério do Trabalho o trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam nesses locais, considerando a possível exposição a agentes patogênicos.

No entanto, é importante ressaltar que a Lei não estabelece de forma automática a inclusão dessas atividades no rol das atividades insalubres determinadas pelo Ministério do Trabalho. Ou seja, apesar do reconhecimento da necessidade de medidas de proteção adicionais, ainda não há uma definição concreta sobre a classificação dessas atividades como insalubres.

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A proposta que deu origem a essa Lei teve início na Câmara dos Deputados e tramitou no Senado como Projeto de Lei 5.009/2019. Durante esse processo, contou com o apoio da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que foi a relatora da matéria, e do senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da Comissão de Assuntos Sociais. A aprovação dessa legislação representa um avanço na proteção dos trabalhadores que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, garantindo que suas condições de trabalho sejam mais seguras e saudáveis.

Portanto, a partir de agora, é necessário que as empresas e instituições que englobam essas atividades estejam atentas às determinações da Lei 14.846, buscando implementar as medidas de proteção necessárias para garantir o bem-estar dos seus colaboradores. A segurança e a saúde no ambiente de trabalho são pilares fundamentais para uma atuação profissional responsável e de qualidade.

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