Segundo o texto do projeto, a isenção seria concedida por um período de três meses após a incidência do desastre. Seriam considerados consumidores impactados aqueles que tiveram danos em seus imóveis, incluindo sistemas elétricos e hidráulicos, bem como em seus pertences e utensílios domésticos presentes nessas propriedades.
O senador Cleitinho destacou a importância de facilitar o acesso dos afetados à isenção tarifária, sem que precisem lidar com obstáculos burocráticos excessivos. Para comprovar os danos, o projeto propõe que laudos da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militares sejam suficientes, cabendo apenas ao consumidor informar a situação às concessionárias de serviço público.
As despesas resultantes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), em conformidade com o disposto na Lei 12.340, de 2010. Na justificativa do projeto, Cleitinho lamentou a frequência das tragédias causadas pelas chuvas no Brasil e criticou a falta de ações efetivas por parte do poder público para mitigar esses danos.
Caso a proposta seja aprovada, os atingidos teriam um importante alívio financeiro imediato enquanto reconstruiriam suas vidas após os desastres naturais. A medida visa não apenas garantir apoio às vítimas, mas também incentivar uma resposta mais rápida e eficaz diante dessas situações recorrentes no país.