STF decide que candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital só podem entrar na Justiça durante prazo de validade do concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (2), em Brasília, que impacta candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital. A partir de agora, esses candidatos só poderão entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

Essa determinação tem um impacto significativo para casos em que candidatos do cadastro reserva se sentiram prejudicados por não terem sido convocados em detrimento de outros aprovados. A discussão sobre o prazo prescricional para esses pedidos foi o tema central do processo analisado pelo STF.

O caso específico que motivou essa decisão envolve uma candidata aprovada para o cargo de professora em Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e buscou na Justiça o direito à nomeação. A candidata argumentava que ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava a existência de vagas e, portanto, ela deveria ser nomeada.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com os argumentos da candidata e determinou a sua nomeação. Contudo, o município recorreu ao STF, alegando que a existência de vagas temporárias não significa preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado com a ação judicial durante o prazo de vigência do concurso.

A decisão final do STF, anunciada na sessão de hoje, estabeleceu que a ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital deve ter como causa de pedir a preterição ocorrida durante a vigência do certame. Essa definição passará a ser aplicada em todos os processos semelhantes em andamento no país.

Com essa nova orientação, candidatos aprovados fora das vagas previstas nos editais terão um parâmetro claro para suas ações na Justiça e um prazo determinado para pleitear o reconhecimento de seus direitos. A decisão do STF traz segurança jurídica e estabelece critérios para casos semelhantes que possam surgir no futuro no âmbito dos concursos públicos.

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